Está tramitando na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) um projeto de lei que pretende proibir que animais da raça pitbull – e outras raças “notadamente violentas” – circulem em condomínios sem o uso de focinheira.
O PL, de autoria do deputado Oscar Gutz (PL), surgiu a partir da “crescente preocupação com a incidência de incidentes envolvendo cães de determinadas raças conhecidas por sua agressividade” e prevê advertência, multa e até apreensão do animal, aos tutores que transitarem sem os dispositivos de segurança.
Ataques na Capital
Recentemente, casos envolvendo ataques de pitbull em Florianópolis estiveram em destaque. No último sábado (27), um homem morreu após ser atacado por quatro cães da raça, ao pular o muro de uma casa, nos Ingleses.
Na quarta-feira (1), uma cadela morreu e um bebê de dez meses ficou ferido, depois que um pitbull os atacou, na Beira-mar do Estreito. Segundo a família, o cão andava livremente pela rua sem o uso de coleira ou focinheira.
Outras raças podem ser proibidas
De acordo com a justificativa, o projeto visa “resguardar a integridade física e a tranquilidade dos condôminos, bem como de visitantes e transeuntes que frequentam as dependências do condomínio”.
Veja a lista das raças que integram o rol daquelas consideradas violentas:
- Pitbull e assemelhados;
- Rottweiler;
- Dobermann;
- Presa Canário;
- Chow-chow;
- Cane Corso;
- Dogo Argentino.
A matéria cita ainda que os cães de raças não citadas, mas que apresentem características semelhantes de agressividade ou tamanho considerável, também devem fazer uso de guia curta e focinheira, “inclusive aqueles que pesem mais de 20kg e conduzidos por pessoas que não possuam condições físicas para o adequado domínio do animal”.
Tramitação conjunta
Ficou estabelecido que o projeto terá tramitação conjunta com outro projeto de autoria do deputado Egidio Maciel Ferrari. A matéria prevê que os cães de raças “notoriamente violentas e perigosas” poderão ser levados a locais com circulação de pessoas, somente com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
Entende-se por cães de raças notoriamente violentas e perigosas aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos ou riscos às pessoas, os cães de guarda treinados para ataque, ou aqueles que, pelo grande porte e comportamento, possam colocar em risco a integridade física das pessoas, tais como:
- Mastim-napolitano;
- Bull terrier;
- American staffordshire;
- Pastor-alemão;
- Rottweiler;
- Fila-brasileiro;
- Dobermann;
- Buldogue;
- Boxer;
- ChowChow;
- Pitbull e seus derivados.
A justificativa do projeto afirma que os ataques de cães podem resultar em custos significativos para o sistema de saúde, “incluindo despesas com tratamento médico, cirurgias reconstrutivas e reabilitação física e psicológica das vítimas”.
“Além disso, tais incidentes podem gerar processos judiciais e demandar recursos das autoridades policiais e dos serviços de emergência. A prevenção desses acidentes por meio da regulamentação da circulação de cães de raças perigosas contribui para a redução desses custos e para a otimização dos recursos públicos”.