PL que trata da Universidade Gratuita será votado nesta terça-feira na Alesc

Foto: Vicente Schmitt/Agência AL/ Divulgação

Esta terça-feira (11) será marcada pela votação do Projeto de Lei que trata da implementação da Universidade Gratuita. O processo ocorrerá durante a tarde em plenário. A expectativa é que o texto seja aprovado com ampla maioria de votos favoráveis, tendo somente um contrário, sendo esse do deputado Matheus Cadorin (Novo). Já o do deputado Marquito (Psol) é uma incógnita, por conta da sua contrariedade a uma emenda apresentada durante o fim de semana sobre a aplicação de exames toxicológicos nos estudantes, que é facultativo.

A votação deverá se estender até por volta das 18h, principalmente por conta desta emenda.

A admissibilidade do texto foi aprovada na manhã de segunda-feira, durante reunião conjunta entre as comissões encarregadas do projeto, sendo elas a Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Na última semana, alguns pontos foram alterados e esses foram aprovados na manhã de ontem. São os seguintes:

  • Suprimir do projetado texto legal a necessidade de autarquias e fundações municipais, pessoas jurídicas de direito público preverem expressamente em seus estatutos os princípios constitucionais que regem a administração pública, atendida a demanda da Universidade Regional de Blumenau, a Furb (inciso 4º do artigo  4);
  • Acrescentar parágrafo único ao artigo 4 do Projeto de Lei Complementar prevendo prazo de até 31 de dezembro de 2023 para que as instituições universitárias consigam cumprir o requisito de admissibilidade ao programa, por meio de eventual alteração em seus estatutos, com a finalidade de garantir a operacionalização do programa no segundo semestre de 2023;
  • Prever que a comissão de fiscalização possa exigir, por amostragem, laudo toxicológico, a ser custeado pelo Estado, com o objetivo de evitar o uso de substâncias psicoativas por estudantes;
  • Suprimir a expressão “no mínimo”, dos incisos do artigo 11, com fim de prever autorização legislativa estanque, em simetria com o artigo 2 do Projeto de Lei 162/2023;
  • Suprimir inciso 9º do artigo 14, em função da rediscussão do Novo Ensino Médio;
  • Substituir a publicação pelas instituições universitárias de seus balancetes mensais por balanços anuais, atendendo ao pleito da Acafe e da Furb;
  • Nova redação ao artigo 25, para conferir maior segurança jurídica aos estudantes beneficiados com bolsas de estudo, garantindo o benefício até o término de duração do curso ou do projeto de pesquisa, desde que cumpridos os requisitos para a sua manutenção, à exceção do requisito de ser natural do estado ou residir nele há mais de cinco anos;
  • Corrigir imperfeições redacionais no parágrafo 4º do artigo 5, e no caput do artigo 20.

Com a aprovação do projeto, serão criadas 90 mil bolsas para estudantes ingressarem em universidades comunitárias do Estado e em instituições do sistema Acafe. Aproximadamente 71 mil serão compradas e outras 19 mil servirão como contrapartida. Os candidatos a essas bolsas serão aqueles que possuem renda familiar de até quatro salários mínimos, com exceção para os que desejam estudar medicina. Nesse caso, a renda máxima é de oito salários mínimos.

 

 

 

 




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