Assaltantes indenizarão em R$ 10 mil vítima que sofreu queimaduras durante crime

Assaltantes indenizarão em R$ 10 mil vítima que sofreu queimaduras durante crime
Foto: Pixabay/Divulgação

Vítima de uma tentativa de roubo em cidade do Vale do Itajaí, uma motofretista teve a perna queimada na descarga de sua motocicleta e, por conta disso, será indenizada pelos criminosos em R$ 10 mil pelos danos morais e estéticos, em valor a ser acrescido de juros e de correção monetária.

Ela sofreu queimadura de 2º grau ao lutar com a dupla criminosa e evitar que a moto fosse roubada. A 1ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação por roubo dos dois homens, com penas de oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão para o primeiro; e sete anos de reclusão para o segundo, ambos no regime semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2022, a motofretista realizava a entrega de um lanche quando reduziu a velocidade para conferir o endereço. Os dois homens que estavam na calçada abordaram a vítima com uma arma artesanal: “perdeu, perdeu. Desce da moto”, disseram.

Apesar de receber socos e coronhadas, a vítima conseguiu pedir socorro e, mesmo caída, segurou a moto entre as pernas. O peso do veículo ocasionou os ferimentos. Duas horas mais tarde, a Polícia Militar conseguiu prender os criminosos em flagrante.

Inconformados com a sentença, o Ministério Público e os acusados recorreram ao TJSC. O órgão ministerial defendia a condenação também pelo porte ilegal de armas.

Já os acusados pleitearam a redução da pena em razão da confissão espontânea, a exclusão da qualificadora pelo ferimento grave e a fixação da pena no mínimo legal. Apenas o apelo da dupla para reconhecer a confissão foi parcialmente provido de forma unânime pelo colegiado. Por conta disso, a pena foi readequada.

“Outrossim, ao contrário do que alega a defesa, o laudo pericial elaborado por médico legista corrobora com a versão acusatória, na medida em que constatou ofensa à integridade corporal da vítima – mesmo decorrido aproximadamente quatro meses da prática delitiva, consistente em ‘cicatriz de queimadura de segundo grau profunda na região interna da perna direita’. Tal conclusão, ressalta-se, vai ao encontro do relato da ofendida que, desde a fase policial, reportou a queimadura na sua perna por ter ‘firmado’ a motocicleta durante a empreitada criminosa”, anotou a desembargadora relatora em seu voto




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