A iniciativa do deputado Marcius Machado (PL) que dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que forem condenadas por crime de pedofilia se tornou lei. (Lei 18.365/2022) Conforme o autor, a multa será de R$ 55 mil, reajustada anualmente pelo índice de inflação.
Os recursos arrecadados com a multa serão revertidos para os fundos destinados à infância e à adolescência (FIA). A aplicação da penalidade ocorrerá nos casos em que a condenação transitar em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
A lei também determina que o responsável pelo crime ficará responsável pela despesa da recuperação psiquiátrica da criança vítima do abuso. A norma já está em vigor.