Figueirense consegue suspender pagamento e ganha fôlego na Recuperação Judicial

Terreno ao lado do Scarpelli é garantia para SAF receber investimentos e pagar credores      Foto: Divulgação/FFC

O desembargador Ricardo da Luz Fontes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu tutela provisória ao Figueirense e determinou a suspensão do pagamento da primeira parcela do plano de recuperação judicial do clube. A medida será mantida até que os embargos de declaração, apresentados pelo Figueirense contra a decisão da primeira instância, sejam julgados. Com essa decisão de segundo grau, o clube ganha tempo para aguardar a apreciação dos recursos, evitando, por ora, qualquer pedido de falência decorrente do não pagamento da parcela inicial.

A decisão trouxe alívio à torcida alvinegra, que temia a decretação da falência do clube, conforme previsto na legislação para casos de inadimplência no plano de recuperação judicial. A medida ocorre em um momento crucial para o Figueirense, que se prepara para sua estreia no Campeonato Brasileiro da Série C contra a Ponte Preta, no Estádio Orlando Scarpelli. Enquanto isso, a incerteza sobre o futuro financeiro da equipe permanece, dependendo da deliberação sobre os embargos de declaração, que pode levar 30, 60 dias ou até mais tempo.

De acordo com o advogado Luciano Fávere, representante de um grupo de credores do clube, o desembargador determinou que qualquer decisão sobre o caso ficará suspensa até o julgamento dos embargos. O magistrado não aceitou as garantias apresentadas pelo Figueirense, incluindo as cotas da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), diferentemente do que havia sido considerado anteriormente. Dessa forma, os pedidos de falência contra o clube também ficam interrompidos enquanto o recurso não for avaliado.

Ainda segundo Fávere, a suspensão do pagamento da parcela da recuperação judicial não tem um prazo fixo, pois depende da tramitação dos embargos de declaração. O advogado também destacou que, apesar da decisão favorável ao Figueirense, os credores aguardam a manifestação do clube e reforçam que a aprovação da recuperação judicial na assembleia não significa necessariamente que seu plano de pagamento será homologado integralmente pelo magistrado. A decisão do desembargador estabelece um período de espera, no qual o Figueirense terá tempo para se defender e buscar soluções para sua crise financeira.

A decisão do Tribunal de Justiça estabelece que os interessados e o administrador judicial terão 15 dias para apresentar suas respostas e documentos adicionais ao julgamento do recurso. Além disso, o Ministério Público também será intimado a se manifestar dentro do mesmo prazo. A medida foi tomada em caráter de urgência e comunicada imediatamente ao juízo de primeira instância, garantindo que o processo siga seu trâmite dentro das determinações judiciais.




  • Invalid license, for more info click here
    Invalid license, for more info click here
    0%