O vereador de Florianópolis Marquinhos da Silva (PSC) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil para a vereadora Carla Ayres (PT), após, segundo o 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis, agarrá-la, abraçá-la e beijá-la à força durante uma sessão em 7 de dezembro de 2022, na Câmara de Vereadores da Capital.
A condenação foi feita pelo juiz Luiz Cláudio Broering na última sexta-feira (7). Por meio da assessoria, o vereador Marquinhos afirmou que não irá recorrer da decisão e que seu desejo é “encerrar o assunto”.
Na sessão em que aconteceu o episódio, a vereadora descia da tribuna, após discutir um projeto que estava sendo votado no momento, quando o vereador a agarrou pelo braço, em seguida a abraçou por trás quando ela saiu andando e deu um beijo no rosto da vereadora à força.
Na data, a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou a própria Procuradoria da Mulher, com o objetivo de prestar auxílio e prevenir a violência de gênero.
Ato de vereador foi ‘violento e desrespeitoso’, diz juiz na decisão
Na investigação policial e na apuração da Câmara de Vereadores foram descartadas as acusações de assédio sexual e de violência política de gênero contra a vereadora. No entanto, segundo o juiz, isso não impediu que o ato tenha sido desrespeitoso.
“O ato por ele praticado contra a autora foi, sim, violento e desrespeitoso, expondo-a a situação desconfortável e vexatória, o que vai muito além de um mero inconveniente”, afirmou o juiz Luiz Cláudio Broering.
Segundo o juiz, a indenização de R$ 15 mil considera não apenas o desrespeito no episódio, mas também a repercussão que o caso teve nacionalmente na época em que aconteceu.
Na sentença, o juiz rebateu a defesa do parlamentar, que argumentou que o abraço e o beijo foram uma tentativa de “apaziguar os ânimos” após uma fala enfática de Carla Ayres.
“Existe uma grande diferença entre conversar com uma adversária política para chegar a um consenso (ou lhe pedir desculpas por algo) e agarrar, por trás e à força, uma colega de trabalho e tentar beijá-la, quando claramente não havia concordância da autora para tanto”.
Com informações de ND+.