UFSC exigirá comprovante de vacinação para trabalhadores; entenda

Foto: UFSC / Divulgação

A Universidade Federal de Santa Catarina vai exigir comprovante de esquema vacinal completo contra Covid-19 para todos os seus trabalhadores a partir do dia 14 de fevereiro, quando se inicia a Fase 2 do plano de retomada presencial. Além disso, serão mantidas as políticas de uso integral de máscaras e distanciamento social.

Terão que apresentar o comprovante:

  • Servidores docentes efetivos e técnico-administrativos (TAEs)
  • Servidores temporários
  • Professores substitutos
  • Visitantes
  • Colaboradores e voluntários
  • Empregados públicos anistiados
  • Pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisas
  • Trabalhadores terceirizados
  • Estagiários

O esquema vacinal completo representa duas doses da vacina contra a Covid-19, ou uma dose da vacina Janssen, mais a dose de reforço, conforme as orientações da Prodegesp (Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas). A comprovação de vacinação deverá ser feita conforme orientações no site setic.ufsc.br/vacina até o dia 13 de fevereiro. A Carteira de Vacinação Digital, disponível na plataforma ConecteSUS, e o comprovante impresso em papel timbrado poderão ser usados para a comprovação.

Pessoas sem o ciclo vacinal completo deverão apresentar, com frequência de cinco dias úteis, resultado do exame RT-PCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 horas.

Trabalhadores do Colégio de Aplicação (CA) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) têm regras específicas, uma vez que ingressam na Fase 3, com aulas presenciais para todos os estudantes neste mês de fevereiro. O CA entrará na Fase 3 a partir de 10 de fevereiro, e o NDI em 14 de fevereiro.

Sanções administrativas

Os servidores que não apresentarem o comprovante de ciclo vacinal completo, ou resultado do exame RT-PCR, ou não justificarem a contraindicação da vacina, responderão por Processo Administrativo Disciplinar, além de estarem sujeitos a outras penalidades previstas na legislação vigente.

Se não houver a apresentação do resultado do exame de cinco em cinco dias úteis, a pessoa será notificada a regularizar sua situação em até 24 horas. A Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (Dajor/DAP) entrará em contato com a chefia imediata, que deverá se manifestar em até 48 horas sobre a regularização.




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