O tutor de um cachorro da raça pitbull foi condenado ao pagamento de pena por negligenciar a guarda do animal considerado perigoso, após o bicho atacar e arrancar a orelha de um outro cão que estava preso no quintal de uma casa, em Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina.
De acordo com o TJSC ( Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o homem passeava com o cão pela rua, amarrado a uma corda, sem focinheira, quando o animal escapou e entrou no quintal de uma mulher para atacar o cachorro da casa, que estava preso no quintal.
A vítima relembra que ela e a filha gritavam para que ele retirasse o animal do local, porém os pedidos de socorro eram em vão, já que o pitbull não respondia a qualquer comando do tutor. Como resultado, o animal da vítima ficou sem uma das orelhas e com ferimentos no pescoço.
Ainda segundo o TJSC, o réu não compareceu à audiência de julgamento. No entanto, na fase investigativa, confirmou ser o tutor do cão que atacou o cachorro da vítima e que esse é da raça pitbull.
Na decisão, o sentenciante destacou que, no Estado, a circulação de cães desta raça somente é permitida se feita com guias com enforcador e focinheira próprias para cada animal. Nesse caso, o cão não estava com focinheira e a guia não era adequada para a contenção do animal.
Deste modo, foi comprovado que o réu não cuidou com a devida cautela o animal perigoso, o juízo condenou o tutor à pena de 10 dias de prisão simples, substituída pelo pagamento da pena de prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima), no valor de um salário-mínimo.