Um passeio tranquilo à beira-mar se transformou em pesadelo para um turista que transitava pela calçada de uma conhecida avenida na cidade de Balneário Camboriú, no litoral norte de Santa Catarina. Ao pisar em um bueiro, que estava com a tampa solta, ele ficou com a perna esquerda presa e sofreu ferimentos graves.
A autarquia, responsável pela tampa da caixa de inspeção que causou o incidente, foi condenada ao pagamento de mais de R$ 15 mil em razão de danos morais, estéticos e materiais pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú.
Em decorrência da queda, o homem precisou ser submetido a um longo tratamento, com drenagem e retirada de pele necrosada.
Consta nos autos que a queda se deu em razão da tampa da caixa de inspeção ter girado no próprio eixo quando o autor transitava pela calçada. Ou seja, diferentemente do que alegou a ré, não houve uma queda em boca de lobo que, de fato, excluiria a responsabilidade civil.
O autor juntou aos autos elementos suficientemente aptos a corroborar a narrativa inicial, tais como o boletim de ocorrência e as fotos do local para comprovar que a ré foi claramente omissa em relação à manutenção da caixa de inspeção, além de colocar em risco a vida daqueles que por ali passavam.
A autarquia de tratamento de água e esgoto do município foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, R$ 5 mil, pelos danos estéticos, e mais R$ 784,22, por danos materiais. Aos valores, serão acrescidos juros mora e correção monetária.
A decisão é passível de recursos (Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública).