Tribunal condena fotógrafo assediador a cinco anos de prisão em Florianópolis

Foto ilustrativa

Um fotógrafo da Grande Florianópolis, acusado de assédio sexual contra suas clientes, foi condenado pela 4ª Vara Criminal da comarca da Capital a cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. A denúncia apontou que o homem utilizava de sua posição para tocar as vítimas e assedia-las — em um dos casos, ele repassou fotos íntimas sem consentimento para homens de outros estados, que procuraram as mulheres com ofertas de prostituição.

Condenado por fraude, ao se passar como fotógrafo para obter vantagens indevidas, o magistrado Rafael Bruning sentenciou. “Aquele que simula a necessidade de tocar nas partes íntimas da vítima, sob o pretexto de fotografá-la (ou melhorar a pose da foto) e, supostamente, obtém o consentimento (viciado) da mesma para praticar o ato libidinoso com intenção sexual (o que foi o caso), comete a fraude inerente ao tipo previsto no art. 215 do Código Penal”.




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