Terceira cidade da Grande Florianópolis aprova internação involuntária para moradores de rua

Terceira cidade da Grande Florianópolis aprova internação involuntária para moradores de rua
Foto: Imagem Ilustrativa/Freepik

A Câmara de Vereadores de Palhoça aprovou na sessão de terça-feira (5), em segunda votação, o Projeto de Lei 0757/2024, encaminhado pelo Executivo e que regulamenta as bases para a internação humanizada de moradores de rua no município de Palhoça, na Grande Florianópolis.

“A internação humanizada é uma forma humana e justa que nós encontramos para tentar promover a ressocialização de pessoas em situação de rua. Acreditamos que reinserir essas pessoas na sociedade, tornando-as produtivas, é o melhor caminho, a melhor forma de abordar o problema”, destaca o prefeito de Palhoça, Eduardo Freccia.

A futura lei municipal vem regulamentar a Lei Federal 10.216, de 2001, que “dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”, e a Lei Federal 11.343, de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, alterada pela Lei Federal 13.840, de 2019, propondo o tratamento por meio da internação humanizada de pessoas com dependência química ou transtornos mentais.

“É direito da pessoa em situação de vulnerabilidade ser tratada com humanidade e respeito, e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade”, traz o primeiro parágrafo do artigo 1º do PL.

O projeto também explica que a “internação humanizada” possui a finalidade de realizar um atendimento integral, especializado e multidisciplinar, oferecendo ao paciente a oportunidade do restabelecimento da saúde física e mental, da autoestima e do bem-estar, para que possa ser reinserido ao meio social, familiar e econômico.

A futura lei se aplicaria a todos os cidadãos que estejam em situação de rua em Palhoça e que se enquadrem como: pessoas com dependência química crônica, com prejuízos à capacidade mental, ainda que parcial, limitando a tomada de decisões; pessoas em vulnerabilidade, que venham a causar riscos à sua integridade física ou a de terceiros, devido a transtornos mentais pré-existentes ou causados pelo uso de álcool ou drogas; pessoas incapazes de emitir opiniões ou tomar decisões, por consequência de transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.

No artigo 2º, o projeto especifica que a internação humanizada sem o consentimento da pessoa que será internada será admitida a pedido de familiar ou de um responsável legal. Na absoluta falta deste, o pedido poderá ser feito por servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad (com exceção de servidores da área de segurança pública), que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

No artigo 3º, o PL especifica os requisitos que deverão preceder a aplicação da internação humanizada: termo de consentimento livre e esclarecido para internação psiquiátrica; ou comunicação de internação psiquiátrica involuntária ao Ministério Público de Santa Catarina.

O PL indica que a internação humanizada somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), e nos casos de internação involuntária, o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização deverão ser comunicados no prazo de 72 horas.

Os pacientes serão identificados e acolhidos por uma equipe multiprofissional. No caso de tratamento de usuário ou dependente de drogas, a equipe multidisciplinar oportunizará ao paciente o encaminhamento para instituições especializadas para internação humanizada, a ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável.

Período de internação

O período de internação seria o “tempo necessário à desintoxicação”, no prazo máximo de 90 dias – a “alta” seria determinada pelo médico responsável.

A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento, que envolverá os aspectos psicossocial, físico, nutricional, integrativo e intelectual do interno.

Durante o período de internação, a Prefeitura manterá atendimento intersetorial mediado pelas secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação, visando preparar o paciente para inserção à sociedade, ao mercado de trabalho ou ao convívio familiar após o tratamento.

Caso os familiares da pessoa em vulnerabilidade residam fora do município de Palhoça, a municipalidade viabilizará o benefício de transporte, nos termos da legislação em vigor, visando ao restabelecimento do vínculo.

O município também ficará responsável por desenvolver programas técnicos profissionalizantes, visando à colocação do indivíduo reabilitado no mercado de trabalho. Aprovado na Câmara, o projeto agora seguirá para a sanção do prefeito Eduardo Freccia.




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