STF não analisa ação de Santa Catarina sobre pesca da tainha e Estado recorrerá à Justiça Federal

STF não analisa ação de Santa Catarina sobre pesca da tainha e Estado recorrerá à Justiça Federal
Foto: Secom SC

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu não analisar a ação movida pelo Governo de Santa Catarina contra a portaria federal que limitou a pesca artesanal da tainha no Estado. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, entendeu que a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada não cumpria os requisitos necessários para ser aceita.

Sem uma resposta considerada aceitável, Santa Catarina deve recorrer ainda nesta segunda-feira (28) à Justiça Federal. A negativa do STF amplia a insegurança dos pescadores artesanais às vésperas do início da temporada de pesca, prevista para o dia 1º de maio.

A decisão deixa os pescadores sem clareza sobre as punições que podem enfrentar caso ultrapassem a cota imposta. O Governo de Santa Catarina e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) realizaram um trabalho de campo para apresentar ao Supremo a realidade das comunidades pesqueiras e a necessidade urgente de revisar os limites estabelecidos.

Agora, o Estado prepara nova ação para buscar na Justiça Federal uma análise mais aprofundada do impacto social e econômico provocado pela medida.

No STF, o governo catarinense solicitava a suspensão de um artigo da Portaria Interministerial nº 26/2025, que fixou uma cota de 1.100 toneladas para a modalidade de arrasto de praia — técnica tradicional dos pescadores artesanais. O Estado argumentava que a medida prejudicaria milhares de famílias e ameaçaria uma prática cultural centenária.

Apesar de reconhecer a relevância do tema, o ministro Gilmar Mendes avaliou que a discussão poderia ser feita por outros meios judiciais, como ações na “Justiça comum”, sem necessidade de utilização da ADPF, instrumento reservado a casos de grave ameaça à ordem constitucional. Além disso, o ministro ressaltou que o Governo Federal atuou dentro de sua competência legal ao estabelecer regras para garantir a “sustentabilidade dos estoques pesqueiros”.




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