A sessão de quarta-feira (5), na Câmara de Vereadores de Florianópolis, foi em celebração ao Dia Mundial do Meio Ambiente e um dos temas debatidos foi a suspensão das obras de macrodrenagem do Rio Vermelho, fato que ocorreu no mesmo dia. O vereador Afrânio Boppré, do Psol, foi um dos defensores da paralisação das obras e chamou o prefeito da Capital, Topázio Neto, de “maestro” do problema.
A Justiça determinou a paralisação imediata da obra de macrodrenagem no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis, devido à ausência de licenciamento ambiental e à suspeita de poluição causada pela construção. A ação foi ajuizada na terça-feira (4) pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.
Maior construção de macrodrenagem
Com uma iniciativa da Prefeitura de Florianópolis, a obra é a maior construção de macrodrenagem já realizada na cidade. Ela prevê a instalação de galerias de drenagem em sete vias do bairro, a fim de drenar a água da chuva para o Rio Vermelho, um dos principais afluentes da Lagoa da Conceição.
Iniciada em setembro de 2022, a obra orçada em R$ 28 milhões está sendo executada pela empresa Penascal Engenharia e Construção Ltda., com previsão de conclusão para setembro deste ano.
A prefeitura comunicou, na última sexta-feira (31), a conclusão de etapas significativas do projeto, informando a instalação de 2,16 km dos 2,78 km planejados de galerias.
Quase sendo entregue, obra paralisada
Os moradores do bairro, que testemunharam as mudanças no rio ao decorrer da construção, denunciaram os impactos ambientais. A comunidade chegou a solicitar uma audiência pública para discutir a obra, mas a proposta foi rejeitada pela Câmara de Vereadores.
O Projeto Ecoando Sustentabilidade da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) realizou estudos nos terrenos adjacentes à saída da macrodrenagem, e os dados divulgados em março deste ano indicavam uma piora considerável da qualidade da água no Rio Vermelho.
Quase dois anos após o início da construção e a três meses da conclusão prevista, a Justiça determina a paralisação imediata, devido a uma ação civil pública ingressada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) contra a Prefeitura.
Por meio de nota, a prefeitura afirmou lamentar que mais uma vez se criem barreiras para atrasar intervenções “urgentes e necessárias”, como a macrodrenagem do Rio Vermelho.
“O município não recebeu nenhum embargo e a obra seguiu todas as orientações para preservação da área. Barreiras assim aconteceram com a limpeza do Rio Tavares, Ponte da Lagoa e até mesmo com um Hospital”, afirma a prefeitura.
Ainda em nota, a prefeitura diz que “não é possível que se tenha que paralisar uma obra que está tirando a água da chuva da casa das pessoas para discutir pontos de vista técnico. O executivo está seguro da regularidade da obra e irá provar isso ao judiciário”.
Ação na Justiça
Na ação, o MPSC também acusa a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) de autorizar a obra por meio de uma declaração de atividade não constante, dispensando o licenciamento ambiental exigido pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) para este tipo de construção.
A obra já havia sido embargada pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), que emitiu um auto de infração ambiental e um termo de suspensão, no entanto, a Prefeitura ignorou a ordem administrativa.
Em nova vistoria, o IMA constatou o “evidente assoreamento da área, formação de banco de areia, estabelecimento de gramíneas exóticas e indícios de poluição”.
Decisão Judicial
A Justiça determinou que a Floram está proibida de conceder novas licenças para a obra até a regularização do licenciamento ambiental, assim como exigiu que fosse solicitado uma autorização à administração do Parque Estadual do Rio Vermelho.
Além disso, ordenou que o Município de Florianópolis e a empresa Penascal adotem medidas mitigadoras dos impactos ambientais, como ações de revegetação, contenção, instalação de filtros e tratamento químico/biológico para proteger as águas do Rio Vermelho.
A desobediência a decisão judicial implica multa de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão é passível de recurso.