
Em meio a casos recentes que ganham repercussão — como a separação de Virgínia Fonseca e Zé Felipe e a disputa de guarda envolvendo Murilo Huff e Dona Ruth — discutir direitos familiares jamais foi tão urgente. É possível compreender questões como divórcio, pensão, guarda e partilha de bens sem jargões jurídicos.
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Atualmente, os holofotes pairam sobre questões de direito de família. Em 27 de maio de 2025, Virgínia Fonseca e Zé Felipe anunciaram sua separação após cinco anos juntos — com a promessa de continuar unidos na criação dos três filhos: Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo.
O divórcio foi oficialmente homologado em 15 de julho de 2025, com guarda compartilhada — as crianças residem com a mãe, e o pai terá direito a visitas mediante aviso prévio de 24 horas — e fixação de pensão de R$ 60 mil (R$ 20 mil por filho).
Outro caso de grande repercussão envolve Murilo Huff, que em julho de 2025 requereu a guarda unilateral do filho Léo, fruto de seu relacionamento com Marília Mendonça (falecida em 2021). Até então, o menino vivia com sua avó materna, Dona Ruth, sob guarda compartilhada. Murilo alega “situações graves” vividas durante as estadias do filho com a avó e afirma querer mais proximidade paterna — o processo corre sob sigilo judicial.
Esses exemplos ilustram como três pilares do Direito de Família operam na prática:
Divórcio e guarda dos filhos
Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que, ao separar-se, os pais devem zelar pelos direitos dos filhos, especialmente a convivência equilibrada.
Artigos do Código Civil, como o 1.583, favorecem a guarda compartilhada, sempre que possível, com base no melhor interesse da criança.
Pensão alimentícia
Regida pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, a pensão deve atender às necessidades dos filhos e às possibilidades dos responsáveis. No caso de Zé Felipe, a pensão de R$ 20 mil por criança reflete essa proporcionalidade com a realidade financeira do pagador.
Guarda unilateral em contexto litigioso
Nas situações em que há alegação de “situações graves”, como no caso de Murilo, o juiz avalia provas e o contexto familiar para decidir se a guarda unilateral é mais benéfica para o menor, sempre considerando o contato com ambos os lados da família.
Segundo o advogado especialista em Direito de Família, Felipe Wolut, “a lei, acima de tudo, protege o bem-estar das crianças. A guarda compartilhada é o padrão preferido porque reconhece que ambos os pais são fundamentais na formação emocional do filho. Em casos excepcionais, onde há indícios de risco ou prejuízo, a guarda unilateral pode ser necessária — mas sempre com base em provas e sempre mantendo, quando possível, os vínculos afetivos”.
Casos como os de Zé Felipe e Virgínia Fonseca, ou de Murilo Huff e Dona Ruth, mostram como o Direito de Família busca equilibrar emoções, relações públicas e, sobretudo, o interesse das crianças envolvidas.
As leis brasileiras têm mecanismos claros — guarda compartilhada, pensão proporcional, possibilidade de guarda unilateral fundamentada — que, usados com sensatez, garantem caminhos civilizados e justos para famílias em transformação.