Sancionada em SC a proposta que regulamenta o ensino domiciliar

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial | Foto: Pixabay / Internet/ Reprodução

Foi sancionada pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, sancionou na noite desta quarta-feira (3) a proposta que regulamenta a educação domiciliar no estado. O ato da assinatura foi acompanhado pelo deputado Bruno Souza (NOVO), autor do projeto. Com a sanção, Santa Catarina torna-se o 2º estado brasileiro a autorizar a prática chamada de ‘homeschooling’.

A educação domiciliar é o método de ensino onde os pais ou tutores especializados guiam a educação dos filhos em casa. A prática é presente e legalizada em diversos países como Estados Unidos, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, França, Noruega, Portugal, Rússia, Itália e Nova Zelândia.

Por meio da proposta os pais ou tutores devem ­­demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as normas do Governo Estadual.

As crianças e os adolescentes em ensino domiciliar serão avaliados pelos órgãos competentes do município em que residem, por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação.

Além disso, a interação social do aluno em ensino domiciliar deve ser garantida mediante a comprovação de participação em atividades públicas ou privadas, com carga horária não inferior a oito horas mensais. Os estudantes poderão comparecer a atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer. A dispensa destes compromissos ocorre em casos de recomendação médica específica.

A fiscalização da educação domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar do Município de residência do educando e pelos órgãos de educação, referente ao cumprimento do currículo escolar mínimo estabelecido.

É vedada a opção pelo ensino domiciliar aos pais ou responsáveis condenados pela prática de qualquer crime doloso contra a vida e dos crimes cometidos na modalidade dolosa previstos, tenham sofrido as determinações cabíveis definidas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou que estejam respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente.

De acordo com o deputado Bruno Souza, hoje mais de 1.000 famílias praticam o ensino domiciliar em Santa Catarina.

“Regulamentar a educação domiciliar é dar um basta à perseguição que mais de mil famílias sofrem apenas por educar seus filhos. Grande vitória da liberdade”, destaca o parlamentar.

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.




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