Uma decisão liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis suspendeu a retenção de 14% dos salários dos aposentados do Governo do Estado, aprovada na reforma da previdência (LC 773/2021), no ano passado. Anteriormente, esse percentual recolhido era aplicado apenas para servidores aposentados com ganhos acima do teto, mas com a nova regra, são taxados os com acima de uma salário mínimo. A decisão, expedida pelo juiz Jefferson Zanini, impede temporariamente o Iprev de realizar o desconto.
“Nós chamamos o Confisco, porque o aposentado já contribuiu uma vida toda e agora, tudo o que ele ganhar, de um salário mínimo até acima de um salário mínimo, ele passa a descontar. Antes, ele tinha isenção até R$7.087, que é o novo valor do teto da previdência que passa a vigorar em fevereiro”, alegou o presidente do Sintespe (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual de Santa Catarina), Antonio Battisti.
Para que os servidores consigam reverter os artigos da reforma da previdência, o Sintespe aguarda uma análise da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), de uma ação direta de inconstitucionalidade, assinada por diversas entidades nacionais, incluindo o sindicato dos servidores de SC. “Vamos dar uma total atenção agora no mês de março, para que a ministra dê uma sentença. Eu desconheço algum Estado que tenha implementado esse tipo de confisco salarial”, concluiu o presidente.