Projeto para leilão da antiga rodoviária da Capital é suspenso após imóvel constar duas matrículas

Projeto para leilão da antiga rodoviária da Capital é suspenso após imóvel constar duas matrículas
Foto: Cristiano Daros/Jovem Pan News Florianópolis

A Câmara de Vereadores de Florianópolis precisou suspender a tramitação do Projeto de Lei que autoriza o leilão do imóvel da antiga rodoviária. O motivo é a existência de duas matrículas referentes ao mesmo terreno, uma pertencente ao Governo de Santa Catarina e outra pertencente a prefeitura de Florianópolis.

A duplicidade foi revelada pela titular do 1º ofício de registro de imóveis da Capital, que foi à Vara de Registros Públicos, pedir providências já que o mesmo imóvel apresenta matrículas ativas pertencentes a dois donos diferentes.

O Judiciário acatou o ofício e convocou os representantes do Estado e Município para que uma definição seja tomada. Dessa forma a matrícula está suspensa nesse momento.

Diante deste impasse o projeto, que estava tramitando na comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Câmara de Vereadores, presidida pelo vereador Claudinei Marques (Republicanos), precisou ser suspenso para análise e discussão, agendada para a outra semana.

O episódio ganhou luz pela bancada do Psol que, por meio da vereadora Tânia Ramos, levou o tema à tribuna da sessão ordinária desta quarta-feira (9).

O ofício assinado pela cartorária cita as informações que davam conta da intenção da prefeitura de leiloar, em regime de urgência, o imóvel. A situação é considerada “urgente” em função o valor de mercado do imóvel “localizado no coração do Centro de Florianópolis”.

Uma matrícula enumerada 97.335 foi aberta em 2023, em decorrência do pedido do Estado para “alteração a razão social atual”. O registro, ainda segundo o ofício, remonta ao ano de 1924, data do primeiro registro do terreno no cartório.

Já a matrícula 82.862 foi inaugurada em janeiro de 2015, em razão de requerimento do município de Florianópolis, ainda sob administração do ex-prefeito César Souza.

O cartório, no mesmo ofício, justificou “que não há irregularidades na abertura da matrícula em 2023, uma vez que a descrição era precária, proveniente dos livros de transcrição, abertos no âmbito de realidade cadastral existente à época de sua abertura, não apresentando confrontantes”.

Com informações de ND+.




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