O Estado de Santa Catarina foi condenado pela Vara Única da comarca de Imaruí, no Sul do Estado, a indenizar um professor que foi esfaqueado por um aluno com uma faca dentro da escola. A decisão determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
O incidente ocorreu em dezembro de 2022, quando o aluno, após saber que havia sido reprovado, agrediu o professor com uma arma branca, cravando-a em suas costas. O docente teve que passar por uma cirurgia para remover a faca e ficou incapacitado fisicamente por 15 dias, além de apresentar impactos psicológicos que requerem acompanhamento profissional.
De acordo com os documentos apresentados no processo, a direção da escola havia solicitado medidas de proteção e segurança à Secretaria de Educação, dias antes do incidente, devido a um caso de agressão e ameaça envolvendo outro professor.
A solicitação destacava a urgência na necessidade de vigilância humana na escola, especialmente devido ao final do ano letivo e ao temor de ocorrer outra situação semelhante. No entanto, a Secretaria permaneceu inerte e somente se manifestou sobre a necessidade de vigilância humana após o ocorrido com o professor agredido. A decisão ressalta que o caso não foi imprevisível, uma vez que a violência na escola já vinha sendo relatada pela diretora, que buscava apoio do órgão público para garantir a segurança do estabelecimento de ensino.
A sentença destacou a ineficiência da administração pública ao não dar a devida atenção ao caso relatado, afirmando que se tivessem agido a tempo, fornecendo a segurança adequada à escola, o incidente que causou danos ao professor poderia ter sido evitado.