Prefeitura de Florianópolis regulamenta uso da faixa de areia por bares e restaurantes

Prefeitura de Florianópolis regulamenta uso da faixa de areia por bares e restaurantes
Foto: Allan Carvalho/PMF

Um decreto publicado pela Prefeitura de Florianópolis na terça-feira (24) definiu as regras para a ocupação da faixa de areia por bares e restaurantes da Capital catarinense. O documento reforça que o espaço público não pode ser apropriado por particulares, proibindo a cobrança pelo uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis instalados nas praias.

Além disso, os estabelecimentos precisam de autorização prévia da prefeitura para ocupar a faixa de areia. O artigo 10 do novo decreto é claro: “Art. 10. Fica proibida a cobrança, por parte dos estabelecimentos comerciais, pelo uso dos equipamentos colocados na faixa de areia e a reserva de espaço mediante exigência de pagamento, ficando igualmente vedada a cobrança de consumação”.

Deste modo, “fica proibido qualquer tipo de instalação na faixa de areia, pelo contribuinte fornecedor de alimentos e bebidas, que perturbe o sossego público, o fluxo de pessoas e o atendimento de serviços públicos”.

Segundo o decreto, a autorização para disposição de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras pelos comércios, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e similares, no município de Florianópolis, dar-se-á através de processo administrativo, de termo de permissão de uso oneroso, conforme legislação vigente, a ser protocolado nas unidades regionais e central do Pró-Cidadão e dirigido à Superintendência de Serviços Públicos.

As autorizações que forem concedidas são cabíveis de fiscalização, e podem ser retiradas caso haja descumprimentos das regras estabelecidas. Os bares e restaurantes terão o direito de ocupar a faixa de areia até o dia 30 de abril de 2025.

Limite de uso da faixa de areia

O novo decreto também estabelece que o limite máximo para colocação de mesas será o de metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia. Os empreendimentos autorizados a dispor mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e similares poderão explorar publicidades nos equipamentos, “ainda que de fornecedores ou similares, em qualquer formato, desde que recolham as taxas devidas para a espécie”.




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