A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pela instalação de energia elétrica em locais sem alvará de construção ou habite-se foi regulamentada pela Prefeitura de Florianópolis. Essa medida já havia sido tomada há quatro anos, mas não houve concordância por parte do Ministério Público de Santa Catarina. O relator do caso no TJSC, o desembargador Hélio do Valle Pereira, tomou a decisão após recursos.
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Com a regulamentação da Prefeitura, um Certificado de Zoneamento Simplificado passará a ser emitido para esses locais. O documento deve apresentar os dados principais como número do processo/pedido, inscrição imobiliária, localização, dados do proprietário e zoneamento. Após ter os documentos em mãos, o proprietário deverá levá-lo até a Celesc e solicitar a ligação da energia.
De acordo com a legislação de 2018, o imóvel não pode estar em Área de Preservação Permanente (APP), ou em locais apontados pela Defesa Civil como de risco alto, muito alto ou exclusão. Mesmo com o parecer favorável do TJSC, a discussão segue na justiça e, no dia 29 de Novembro, ocorre outro julgamento onde os desembargadores vão analisar um novo recurso do MP em posição contrária à decisão vigente.