A portaria Nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura estabelece as medidas de ordenamento, registro e monitoramento da pesca de arrasto de praia no mar territorial de Santa Catarina, mas não delimita pontos de pesca em Santa Catarina. Medida estabelecida em março pode causar disputa territorial entre pescadores.
Antes da portaria, a pesca de arrasto não tinha normas estabelecidas e nos últimos anos as licenças e autorizações aos pescadores eram feitas a partir de uma ação exigida pelo Ministério Público contra o Ministério da Agricultura. Com isso, todos anos são emitidas autorizações provisórias.
O principal ponto de divergência está no artigo 4° da portaria. Ele diz que “a pesca de arrasto de praia poderá ser realizada durante o ano todo, com uso de embarcação de pesca com comprimento máximo de 12 (doze) metros, a remo ou motorizada”. Entidades ligadas a pesca em Santa Catarina pedem norma complementar.