PMSC prepara esquema de segurança especial para o dia das eleições, que não terá Lei Seca

Foto: PMSC/ Reprodução

A Polícia Militar de Santa Catarina está preparando um esquema de segurança especial para o dia das eleições deste ano. Os eleitores irão às urnas neste domingo (2) e contarão com uma segurança especial planejada pela PM, que será monitorada de uma sala de situação e no controle geral das eleições, localizado na sede do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), em Florianópolis.

O monitoramento especial começa já no dia 1º, na véspera das eleições, com o acompanhamento do sorteio, por parte do TRE-SC, das 27 urnas que serão auditadas na Assembleia Legislativa de SC. A Polícia Militar também será responsável pela escolta das urnas na ida e na volta das seções eleitorais.

De acordo com a PM, são os principais crimes eleitorais no dia das eleições:

  1. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos (art. 301, CE).
  2. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (art. 309, CE).
  3. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (art. 302, CE).
  4. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299, CE).
  5. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236 do CE (art. 298, CE).
  6. Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição (art. 339, CE).
  7. Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes (art. 72, LE).

A PM também divulgou o que é proibido no dia das eleições:

  1. Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  2. Realização de comício ou carreata;
  3. Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;
  4. Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  5. Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º da Lei n. 6.091/1974;
  6. Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidata ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Lei Seca

O Colegiado Superior de Segurança Pública de Santa Catarina decidiu não aplicar à Lei Seca no próximo domingo (2). Com isso está liberado o consumo de bebida alcoólica no Estado.

Segundo o TRE-SC, não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição ou não de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição, e fica a cargo de decisão dos órgãos de segurança pública sobre a matéria, se assim entender necessário.

Às vésperas das eleições, poucos Estados aderiram à Lei Seca, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.

Essa decisão fica a cargo do TRE e da Secretaria de Segurança Pública de cada Estado. Paraná, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins já publicaram portarias determinando a restrição nestas eleições.




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