A Polícia Militar de Santa Catarina está preparando um esquema de segurança especial para o dia das eleições deste ano. Os eleitores irão às urnas neste domingo (2) e contarão com uma segurança especial planejada pela PM, que será monitorada de uma sala de situação e no controle geral das eleições, localizado na sede do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), em Florianópolis.
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O monitoramento especial começa já no dia 1º, na véspera das eleições, com o acompanhamento do sorteio, por parte do TRE-SC, das 27 urnas que serão auditadas na Assembleia Legislativa de SC. A Polícia Militar também será responsável pela escolta das urnas na ida e na volta das seções eleitorais.
De acordo com a PM, são os principais crimes eleitorais no dia das eleições:
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos (art. 301, CE).
- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (art. 309, CE).
- Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (art. 302, CE).
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299, CE).
- Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236 do CE (art. 298, CE).
- Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição (art. 339, CE).
- Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes (art. 72, LE).
A PM também divulgou o que é proibido no dia das eleições:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comício ou carreata;
- Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º da Lei n. 6.091/1974;
- Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidata ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Lei Seca
O Colegiado Superior de Segurança Pública de Santa Catarina decidiu não aplicar à Lei Seca no próximo domingo (2). Com isso está liberado o consumo de bebida alcoólica no Estado.
Segundo o TRE-SC, não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição ou não de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição, e fica a cargo de decisão dos órgãos de segurança pública sobre a matéria, se assim entender necessário.
Às vésperas das eleições, poucos Estados aderiram à Lei Seca, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.
Essa decisão fica a cargo do TRE e da Secretaria de Segurança Pública de cada Estado. Paraná, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins já publicaram portarias determinando a restrição nestas eleições.