Plano de Saúde terá que indenizar família de vítima de negligência

Foto: TJSC/ Divulgação

Um plano de saúde indenizará em mais de R$ 160 mil a família de uma mulher que faleceu em Balneário Camboriú por conta da negligência da equipe médica. Antes de morrer, ela procurou o serviço de saúde por dois dias seguidos, com sinais de enfartamento, como dores no peito e dormência no braço esquerdo.

Segundo informações, durante os dois dias em que procurou o atendimento, ela foi atendida por três plantonistas que poderiam ter recomendado um simples exame de sangue para averiguar a situação, mas que fizeram-na ser submetida à endoscopia e analgesias diversas enquanto o infarto que lhe acometeu evoluía.

Na sentença, em ação proposta pela filha da vítima, a operadora de saúde foi condenada ao pagamento, a título de indenização moral, no valor de R$ 166.326,68, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% do valor da dívida ao mês a contar de 25 de fevereiro de 2019, quando ocorreu a morte da paciente, que sofreu uma parada cardíaca.




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