Nesta quarta-feira, (1), finalizou o período de defeso e iniciou a pesca de arrasto do camarão com embarcação motorizada no Estado. A pesca do camarão teve alterações na sua legislação. O Comando da Polícia Militar Ambiental (CPMA) informa que agora a portaria permite o transporte de mais de duas redes nas embarcações, porém continua proibido o emprego do arrasto triplo, ou seja, o pescador não pode utilizar-se de três redes ou mais para pesca.
Essa modificação veio através da portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 695, de 27 de abril de 2022. É importante lembrar que essa modalidade de pesca é regulada pela portaria do MAPA nº 656, de 30 de Março de 2022, informando as normas de ordenamento e monitoramento para o exercício da pesca dos camarões rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça.
Dessa forma, caso a fiscalização verificar o emprego de mais de duas redes ou uso da rede de teste “trynet”, junto com as redes de arrasto, a fiscalização irá autuar os responsáveis.