OAB recorre ao STF para evitar que famílias fiquem desassistidas de advogados em processos de pensão alimentícia

OAB recorre ao STF para evitar que famílias fiquem desassistidas de advogados em processos de pensão alimentícia
Foto: Divulgação

A OAB nacional vai recorrer da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve os dispositivos da lei 5.478/68, que permitem que a primeira audiência judicial para tratar de pensão alimentícia dispense a presença de advogado, sob argumento de dar celeridade processual em casos de menor complexidade. A entidade também vai apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional para assegurar a indispensabilidade da advocacia.

Para a OAB, que é autora no processo iniciado em 2019, a Lei nº 5.478/1968 viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, do devido processo legal, do acesso à Justiça, da isonomia, do direito à defesa técnica e à razoável duração do processo.

O vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, aponta que a decisão do STF descumpre o art. 133 da Constituição Federal e coloca em risco o direito ao sustento de menores e famílias vulneráveis e hipossuficientes.

”A OAB seguirá atuando no feito e recorrerá desta infeliz decisão do STF, pois, mais do que desrespeitar a Constituição e a advocacia, coloca em risco o direito de famílias e menores de idade mais vulneráveis que, sem a assistência jurídica de um advogado, acabarão sendo prejudicados por falta de conhecimento”, afirmou.




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