O novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), previsto na reforma tributária, vai impactar nas compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais, como Shein, Shopee e AliExpress. A tributação alcançará compras de todos os valores, inclusive aquelas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.
Atualmente, as compras de até US$ 50 são isentas de imposto federal, no caso de sites participantes do programa Remessa Conforme. Transações de mais de US$ 50 já pagam tributo federal, de 60%. Fora isso, todas as compras – acima ou abaixo de US$ 50 – pagam ICMS, estadual, de 17%.
A mudança no bolso do consumidor será sentida a partir de 2026, quando o IVA poderá começar a ser cobrado e passará a ser implementado até 2033.
A tributação nas compras on-lines está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. De acordo com a proposta, qualquer compra de produtos e de serviços por meio de plataformas digitais, inclusive sites estrangeiros, será tributada pelo IVA. Não haverá distinção de valores para a cobrança.
O texto do governo substitui a atual taxação do consumo por três tributos: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS, federal); o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência de estados e municípios); e o Imposto Seletivo (IS, federal, apelidado de “imposto do pecado”).
Estimativas apontam que a alíquota geral do chamado “IVA dual” – isto é, a soma de CBS e IBS – deve oscilar entre 25,7% a 27,3%, com média de 26,5%. Haverá alíquota reduzida para uma série de produtos e serviços.
Pela proposta, as novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, tributo que não entrou na reforma tributária e que continua com isenção até US$ 50. No entanto, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão pagar uma tarifa de importação que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.
Com informações de Gazeta do Povo.