Municípios multam empresa e exigem retirada de cartazes irregulares

Foto: PMSJ/ Divulgação

A prefeitura de São José multou uma empresa em R$ 17 mil pela colocação de cartazes de publicidade irregulares no município.

Além da multa, o órgão já estabeleceu o prazo de 15 dias para que a instituição retire todos os mais de 5 mil objetos fixados em paredes, postes, árvores etc.

As irregularidades foram identificadas há cerca de 10 dias, através de um trabalho de “limpeza” decorrente de uma lei recentemente sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, que proíbe afixar propaganda, cartazes, anúncios, faixas, em locais públicos.

O valor da multa é de 1 URM (Unidade de Referência Municipal) por cartaz encontrado, o que equivale atualmente cerca de R$ 240,00.

Outro município que está tomando medidas contra a prática é Palhoça. Cartazes da mesma empresa foram encontrados e o caso foi registrado no Conselho de Publicidade, que solicitou um procedimento fiscal para investigar a infração e impor uma multa.

A lei municipal 188/2015 proíbe colocação de anúncios em postes de iluminação pública e em outras partes. A empresa, com sede no Rio Grande do Sul, foi notificada para retirar os anúncios ilegais. Caso não cumpra, restará ao poder público remover os anúncios em Palhoça.




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