Mulher terá que garantir melhor condição aos mais de 100 cães e gatos que abriga no Oeste

Foto: Stock Photo/ Divulgação/ TJSC

Uma mulher, moradora de Maravilha, no Oeste do Estado, terá que garantir melhores condições se quiser continuar abrigando mais de 130 pets em sua residência. Ela tem em sua casa 60 gatos e 70 cachorros, além de galinhas, um porco e uma pomba, mantidos em condições que foram consideradas pelo Ministério Público (MP) como “à míngua de adequadas condições de salubridade e higiene para controle de zoonoses e bem-estar dos animais”.

A protetora alegou que resgata esses animais vítimas de maus-tratos ou abandono, algumas vezes encaminhados por entidades de proteção. Porém, ela não tem para onde levá-los, nem como devolvê-los às condições ideais de asseio e saúde geral.

A decisão do juízo local condenou a protetora à realizar a constante vacinação dos que estiverem abrigados no local, além de manter as condições de higiene, limpeza e salubridade da residência e seus arredores, com a retirada de dejetos, entulhos e objetos que possam acumular água. Ela também não poderá mais manter ou criar animais que não sejam compatíveis com o meio urbano onde sua casa está localizada, como porcos e galinhas.

Além dela, o Município de Maravilha também foi condenado à obrigação de fiscalizar por meio da Vigilância Sanitária, o cumprimento das medidas agora determinadas. Caso não sejam cumpridas as determinações, haverá aplicação de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$20.000,00 para ambos os condenados




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