MPSC recomenda que lei de Florianópolis sobre internação compulsória não seja aplicada a crianças e adolescentes

MPSC recomenda que lei de Florianópolis sobre internação compulsória não seja aplicada a crianças e adolescentes
Foto: Imagem Ilustrativa/Divulgação

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, recomendou ao município de Florianópolis que não aplique a Lei n. 11.134/2024 para a internação voluntária, involuntária ou compulsória de crianças e adolescentes.

A recomendação foi expedida em função de haver legislação federal específica para pessoas em desenvolvimento com transtorno mental, associado ou não ao uso de substâncias psicoativas.

De acordo com o promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o regramento legal, no que se refere à saúde mental de crianças e adolescentes – em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei n. 10.216/2001 -, é específico e bem distinto da lei municipal, pois trata crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento.

Assim, a legislação federal prevê uma abordagem de atendimento diversa, feita por agentes diferentes – como o Conselho Tutelar -, e medidas protetivas particularizadas para esse público, além de estabelecer atendimento por equipe multiprofissional especializada e exigir a internação de crianças e adolescentes em estabelecimentos que respeitem sua peculiaridade.

O promotor de Justiça, então, recomendou que, no caso de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco por questões atinentes à saúde mental, seja feito contato com o Conselho Tutelar, com o CAPSi (Centro de Atendimento de Atenção Psicossocial Infantojuvenil), com a equipe técnica do Hospital Infantil Joana de Gusmão, com a Gerência da Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outros serviços especializados para atendimento do público infantojuvenil, com a finalidade do devido atendimento e aplicação das medidas protetivas cabíveis.

Também recomenda que, na hipótese de abordagem de criança ou adolescente em situação de rua, acompanhado ou não de familiares, sejam adotadas todas as medidas para que o atendimento seja preconizado de acordo com o que determina o ECA, respeitando-se as peculiaridades de pessoas em desenvolvimento, a integridade física e mental, bem como a dignidade da pessoa humana, sempre visando ao seu correto encaminhamento, para que seus direitos sejam devidamente preservados.

A fim de dar efetividade ao recomendado, requer que todos os servidores da força-tarefa – médicos, técnicos em enfermagem, assistentes sociais, psicólogos, guardas municipais e todos os demais que direta ou indiretamente exerçam suas atribuições na internação “humanizada” – sejam devidamente cientificados de que a Lei n. 11.134/2024, de 1º de março de 2024, não se aplica a crianças e adolescentes.

O ofício com a recomendação foi expedido na quarta-feira (3) ao prefeito e aos secretários de Saúde, de Assistência Social, de Educação e de Segurança e de Ordem Pública com prazo de 10 dias para resposta, a contar do recebimento.

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.




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