Ministério Público Federal vai apurar conduta do HU que negou aborto legal

Foto: Agecom UFSC/ Divulgação

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (21) que investiga a conduta adotada pelo Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC. O Hospital afirmou que só realizaria o aborto com uma autorização da Justiça. A unidade teria seguido preceitos da norma técnica do Ministério da Saúde e não o Código Penal. As normas internas, orientadas pelo Ministério da Saúde, só permitem o aborto até 20 semanas de gestação. Vítima descobriu gravidez com 22 semanas e dois dias.

O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. Família aguarda decisão judicial para criança de 11 anos retornar para casa e realizar o procedimento.

O CASO

Foto: THINKSTOCK/Divulgação

Uma menina de 11 anos, vítima de violência sexual foi impedida pela promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense e a juíza Joana Ribeiro Zimmer, de realizar um aborto legal. Ela teria sido retirada de sua família através de uma medida cautelar e deslocada para um abrigo na Grande Florianópolis. Na decisão, a juíza Joana Ribeiro afirmou que a jovem foi encaminhada ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância com o objetivo de proteger a criança do agressor que a estuprou mas que, agora, o objetivo é evitar o aborto.

DUPLA VIOLÊNCIA 

Foto: Solon Soares/Assembleia Legislativa de Santa Catarina

A menina sofreu violência sexual quando tinha 10 anos de idade. Descobriu a gravidez após completar onze anos. Durante os diálogos, a juíza Joana Ribeiro Zimmer chegou a perguntar o que a criança desejava de aniversário e se a menina desejava escolher o nome do “bebê”. O teor da conversa foi considerado violência do Estado para com a menina. “Os juízes e promotores precisam estar preparados, não se pode um magistrado confundir suas preferências religiosas com sua função estatal, afinal o estado é laico”, exclama o presidente da comissão dos Direitos Humanos da OAB.

 




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