Mesário é condenado à prisão e pagamento de dano moral coletivo por fraudar votos em 2016

Mesário é condenado à prisão e pagamento de dano moral coletivo por fraudar votos em 2016
Foto: TSE/Divulgação

Um mesário foi condenado após votar em nome de cinco pessoas em uma sessão eleitoral na cidade de Pescaria Brava, no Sul de Santa Catarina. O fato ocorreu nas eleições municipais de 2016.

O condenado era presidente de mesa e, após denúncia do Ministério Público Eleitoral, recebeu pena de dois anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente aberto, e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil. Considerando a primariedade, a pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Na época dos fatos, o réu, com a intenção de fraudar o resultado da votação e aproveitando-se de que era o responsável pela liberação da urna eletrônica, próximo ao fim do horário de votação, em um momento em que estava sozinho na sala, votou no lugar de cinco pessoas que não haviam comparecido.

Conforme a investigação policial, três delas declararam não ter votado em 2016, uma comprovou estar internada, tratando de problemas de saúde, e outra havia falecido em 2009.

Além disso, foi concluído em perícia que as assinaturas supostamente atribuídas a esses eleitores partiram do mesmo punho. Também foi constatada no laudo pericial a existência de semelhanças na assinatura fornecida pelo réu e nas supostas assinaturas dos cinco eleitores.

A fraude começou a ser investigada depois que um dos candidatos a Prefeito suspeitou do número de votos que recebeu e, ao ter acesso a um caderno de votação, percebeu que constavam como votantes pessoas conhecidas na pequena cidade e que haviam mencionado com outros moradores que não haviam comparecido para votar, além da presença do nome de uma moradora que havia morrido há sete anos.

O caso foi investigado pela Polícia Civil e remetido ao Ministério Público Eleitoral, que apresentou a denúncia à Justiça Eleitoral.

“Essa decisão é muito importante para responsabilização do agente que fraudou as eleições municipais e causou grande inquietação social e insegurança a respeito do resultado do pleito, uma vez que aquela eleição, inicialmente, foi vencida por somente um voto de diferença e decidida depois de diversos trâmites processuais e decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, pontuou a Promotora Eleitoral Bruna Gonçalves Gomes.

A condenação tem como base o art. 309 do Código Eleitoral, que prevê pena para quem “votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem”. O valor de R$ 10 mil que deverá ser pago pelo réu por dano moral coletivo será destinado ao Município de Pescaria Brava.




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