Uma liminar da Justiça catarinense suspendeu dez artigos e dois incisos de uma lei do novo Plano Diretor de São José, que trata do ordenamento urbano.
A ação, movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), questiona emendas aprovadas pela Câmara Municipal que autorizam construções em áreas de preservação permanente, contrariando o Código Florestal.
A decisão liminar concedida pela Justiça nesta semana atendeu a um pedido do MP e suspendeu os artigos 16 a 25, bem como dos incisos I e II, do item 78, do anexo 4, todos da Lei Complementar n. 167. O Plano Diretor é um instrumento usado para o planejamento urbano da cidade, que define as regras para o uso do solo, entre outros objetivos.
Em agosto, o Ministério Público já havia recomendado ao município o veto a 32 emendas inseridas no Plano Diretor sem participação popular e ignorando um parecer técnico contrário elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, mas o pedido não foi atendido.
Os projetos de lei referentes ao Plano Diretor foram sancionados com vetos parciais que, posteriormente, foram rejeitados sem discussão com a comunidade ou deliberação individual pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa, de acordo com o MP.