Lei que isenta pessoas com deficiência da cobrança de ITCMD é sancionada em SC

Lei que isenta pessoas com deficiência da cobrança de ITCMD é sancionada
Foto: Secom/SC

A Lei 18.750/2023, de iniciativa do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que isenta pessoas com deficiência física ou mental do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), foi aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo Poder Executivo Estadual.

O tributo é cobrado principalmente em casos de heranças e doações.

Normas e requisitos para prevenção e segurança

Da mesma forma, foi comunicada a sanção da Lei 18.747/2023, que altera a legislação estadual que trata da prevenção de incêndios.

A normativa, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), retira a obrigatoriedade da apresentação de atestado dos bombeiros para a emissão do alvará de construção pelos municípios. Conforme o autor, o objetivo é desburocratizar e simplificar os processos de regularização de edificações, tornando-os mais eficientes e céleres. A iniciativa, no entanto, não desobriga a apresentação do atestado dos bombeiros para a emissão do habite-se ou do alvará de funcionamento.

Lista de espera nas escolas

Já o deputado Nilso Berlanda (PL), teve sancionada iniciativa de sua autoria, que trata da divulgação da lista de espera por vagas em escolas da rede pública de ensino de Santa Catarina.

De acordo com a agora Lei 18.753/22023, após a organização das listagens, as diretorias das escolas deverão afixá-las nas próprias unidades de ensino e também publicá-las no site da Secretaria de Estado da Educação.

Celebração de convênios com hospitais veterinários

Por fim, foi transformada na Lei 18.746/2023, iniciativa do deputado licenciado Jerry Comper (MDB), que visa ampliar o atendimento de animais em situação de abandono. O texto altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para prever a celebração de convênios com os hospitais e clínicas veterinárias, públicos e privados, para o tratamento desses animais.

Conforme a normativa, poderão ser firmados convênios para garantir a gratuidade de atendimento veterinário para animais cujos tutores estejam em situação de vulnerabilidade social; sob os cuidados de protetores de animais independentes, organizações não governamentais e demais associações de proteção animal devidamente constituídas; ou ainda, que estejam em situação de abandono ou de rua.




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