Uma sentença proferida pela Justiça catarinense confirmou o pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) para suspender a vigência de parte do novo Plano Diretor de São José, na Grande Florianópolis.
Trata-se de dez artigos e outros dois incisos da Lei Complementar que trata do ordenamento e da ocupação do solo urbano do município. O novo Plano Diretor é de responsabilidade da Prefeitura e da Câmara Municipal da cidade.
Nesta semana, uma ação cautelar com pedido liminar foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José. A ação solicita, com urgência, a suspensão de dois artigos.
Segundo o promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto, uma das emendas inseridas pela Câmara de Vereadores no Plano Diretor oferece riscos significativos ao meio ambiente e à comunidade em geral.
A emenda autoriza intervenções e construções em APPs (áreas de preservação permanente), e relativiza as dimensões da área protegida e afrontando claramente o Código Florestal brasileiro. Em agosto, o MPSC havia recomendado à Prefeitura que vetasse 32 emendas inseridas no Plano Diretor sem participação popular. As emendas também ignoraram um parecer técnico contrário da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos.
Vara da Fazenda
Os projetos de lei referentes ao Plano Diretor foram sancionados com vetos parciais que, posteriormente, foram rejeitados sem discussão com a comunidade ou deliberação individual pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa.
Com isso, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José determinou a suspensão dos artigos que violam a legislação, oferecem risco de danos aos interesses da coletividade e prejuízos diretos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
O não cumprimento da ação condena o município e a Câmara Municipal de São José ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina.