O juiz de 2º Grau, Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu parcialmente, na noite de terça-feira (7), uma medida liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sinte (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina) contra o Governo do Estado em relação à greve dos professores da rede estadual de ensino.
A determinação é de que o governo se abstenha de dispensar os professores ACT’s enquanto não for julgado o processo em definitivo, depois do contraditório, readmitindo eventualmente os demitidos.
Também deverá se abster de descontar os dias parados até a declaração final da liminar ou análise de mérito quanto à legalidade do movimento grevista, sem prejuízo do desconto retroativo em caso de declaração de nulidade.