Justiça proíbe prefeitura de Florianópolis de fechar abrigo infantojuvenil

Justiça proíbe prefeitura de Florianópolis de fechar abrigo infantojuvenil
Foto: Imagem Ilustrativa/Freepik

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) barrou o fechamento do abrigo municipal de Florianópolis, que acolhe crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, nesta terça-feira (23).

O abrigo é o único da Capital mantido exclusivamente com verba da prefeitura e tem, ao todo, 20 vagas. Segundo o MPSC, atualmente o local tem oito acolhidos, seis adolescentes e duas crianças.

O local foi alvo de denúncias de órgãos de proteção e de um inquérito do Ministério Público do Estado que apontou irregularidades como uso excessivo de medicamentos controlados de uso contínuo pelos adolescentes, excesso de brigas e evasões por parte dos jovens.

O TJSC acatou uma ação civil pública ajuizada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) em 18 de abril. Em 10 de abril, a prefeitura de Florianópolis havia determinado o fechamento do abrigo municipal.

Após ser informada de que o município pretende fechar o abrigo, a 9ª Promotoria de Justiça do Estado ajuizou uma ação civil em que pede para que a Justiça determine o não fechamento do abrigo, um prazo de 30 dias para a prefeitura encontrar novo local para ser utilizado como abrigo municipal e prazo de mais 90 dias depois de encontrar o local para que o abrigo municipal passe a funcionar em novo endereço.

“Em um município com cerca de 100 crianças e adolescentes acolhidos, como abrir mão de 20 vagas próprias? Mesmo que o Município encaminhe eventualmente edital para chamamento de entidades, não há garantia de que essas vagas serão efetivamente preenchidas, o que demonstra o gerenciamento temerário dos gestores no trato da alta complexidade da Assistência Social”, disse o promotor Aurélio Giacomelli da Silva no pedido.

No entanto, o abrigo poderá ser fechado caso o município apresente um plano de ação documentado e com termo de parcerias firmados, para o direcionamento das 20 vagas de acolhimento de crianças e adolescentes, inclusive com demandas complexas.




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