Justiça mantém regra que exige 12 meses para novo cadastro de visita íntima em presídios

Justiça mantém regra que exige 12 meses para novo cadastro de visita íntima em presídios
Foto: Imagem Ilustrativa/Pixabay

A 3ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve decisão que negou a um preso a visita íntima da nova companheira. O julgamento teve por base a Portaria n. 1057/2022, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, que estabelece o intervalo de 12 meses para o cadastro de um novo cônjuge ou companheiro após a exclusão do anterior.

O caso ocorreu em Chapecó, e o apenado já havia solicitado novas visitas três vezes nos últimos dois anos. A defesa do preso argumentou que a norma é ilegal por impor um tempo mínimo de união estável.

No entanto, a decisão do TJSC esclareceu que o prazo exigido não tem relação com a comprovação do vínculo afetivo, mas sim com uma medida administrativa para controle das visitas. O objetivo da regra, segundo a decisão, é garantir a segurança e a organização no ambiente prisional.

Os autos do processo indicam que, além das três tentativas de visita íntima em 24 meses, a atual companheira do preso ainda constava como cônjuge de outro detento no sistema da unidade prisional. Diante dessa situação, a decisão destacou que a exigência de um intervalo entre recadastramentos ajuda a evitar confusões e a manter a ordem interna do presídio, conforme prevê o regulamento impugnado.

O relator do caso ressaltou que o direito de visitação não é absoluto, conforme o artigo 41 da Lei de Execução Penal. Além disso, considerou que tanto a decisão judicial quanto a fundamentação da administração prisional foram suficientes para justificar a restrição no momento.




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