Um homem teve sua prisão decretada no Meio Oeste catarinense pelo não pagamento de mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia. O mandato determina que ele fique preso até que faça o pagamento de três parcelas atrasadas que venceram em junho, além das posteriormente vencidas. Segundo a justiça, o homem foi ganhador do prêmio da Mega-Sena em 2001.
A prisão foi solicitada pelo juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará, no Meio-Oeste do estado. O prazo será de 60 dias em regime fechado, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou os magistrados a voltarem a decretar a prisão civil desta maneira, e não mais em prisão domiciliar por conta da pandemia. Segundo o magistrado, o réu disputou o prêmio na justiça com outro homem por seis anos, chegando a um acordo em 2007 onde dividiram o valor de R$ 27 milhões. O valor corrigido à época ultrapassou R$ 40 milhões.
O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. O milionário ficará separado dos demais presos. Por causa das melhoras recentes nos índices da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar.
“É por meio da prestação de alimentos, conhecida como pensão alimentícia, que se possibilita ao beneficiário – que pode ser filho, cônjuge ou outro parente – a alimentação, o cuidado com a saúde, a moradia, o acesso à educação, a utilização de transporte para sua locomoção e o vestuário, por exemplo. A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e na prisão do devedor”, afirmou a nota do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).