A Justiça Federal impediu que uma empresa fosse autorizada a realizar travessias diretas com stand up paddle entre a Florianópolis e a Ilha do Campeche. Segundo o tribunal, a autorização depende que a ilha seja transformada em uma unidade de conservação por parte da Prefeitura da Capital.
A empresa Floripa Stand Up Paddle havia entrado com uma liminar para ser autorizada a realizar travessias diretas entre a praia e a Ilha do Campeche. O objetivo seria deslocar 40 pessoas por dia para a ilha, o equivalente a 5% da capacidade diária de visitantes.
Contudo, na decisão da última sexta-feira (4), a 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) afirmou que são autorizadas apenas as empresas que assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) se comprometendo com termos de preservação e critérios de deslocamento.
Conforme a Justiça Federal, a regra que exclui qualquer outra empresa que não tenha assinado o TAC vale até a prefeitura de Florianópolis criar uma unidade de conservação ou implantar um sistema de controle sobre a Ilha do Campeche.
“A partir do momento em que for apresentado e implementado o sistema de controle de acesso à Ilha do Campeche pelo Município de Florianópolis, 15% das cotas diárias serão distribuídos entre transportadores de passageiros não signatários do TAC, a serem definidos mediante prévio processo seletivo”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomin.
Acesso de empresa à Ilha do Campeche
A decisão da Justiça Federal ocorreu após a empresa mover um mandado de segurança contra o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e a Floram (Fundação do Meio Ambiente) para que eles determinassem a distribuição de cotas para não assinantes do TAC.
No entanto, o juiz lembrou que o acordo assinado não estabeleceu que esses órgãos seriam as responsáveis pela distribuição de cotas.
“Essa atribuição é do Município de Florianópolis, a quem também incumbe, em momento anterior, implantar o sistema de controle de acesso de visitantes à Ilha do Campeche”.
O juiz ressaltou que a empresa não realiza o transporte de passageiros até a Ilha do Campeche, mas o aluguel de equipamentos recreativos esportivos e o agenciamento de passeios turísticos com esses equipamentos.
“As autorizações pontuais e em datas específicas concedidas pelo Iphan não foram para o transporte diário de passageiros, mas para eventos de travessia de Stand Up Paddle da praia do Campeche para Ilha do Campeche, promovidos pela demandante”.
O Iphan informou à Justiça que não emitirá mais autorizações e a Floram esclareceu que não gerencia a distribuição. A decisão cabe recurso.
Com informações de ND+.