
A Justiça Federal negou, na quarta-feira (26) um pedido feito pelo município de Palhoça para recebimento de indenização pelo atraso na conclusão das obras do Contorno Viário. Na ação, o município da Grande Florianópolis pedia ressarcimento financeiro de R$ 10 milhões à empresa Autopista Litoral Sul S.A.
Em sentença proferida, a 4ª Vara Federal de Florianópolis entendeu, com base em perícia técnica realizada durante o processo judicial, que as principais causas da demora não podem ser atribuídas à concessionária.
Conforme o texto, as principais causas dos atrasos na execução da obra são indicados no laudo, de 1.456 páginas e 19 anexos, são:
- Falta de definição inicial do traçado e do projeto executivo;
- Alterações no PER (Programa de Exploração da Rodovia) e no cronograma;
- Divergências entre os entes municipais quanto ao traçado;
- Necessidade de readequação do projeto para mitigar impactos sobre loteamentos que foram autorizados pelos próprios municípios (de forma contraditória com relação ao traçado original do contorno viário).
De acordo com o juiz Vilian Bollmann, houve modificações nos traçados e cronogramas durante a execução dos trabalhos, como, por exemplo, o termo aditivo de 2020 que incluiu a construção de três túneis durante a execução das obras do Contorno Viário.
“Pelas imagens existentes no laudo, bem como pelas máximas de experiência e fatos notórios – são feitos de engenharia complexos e muito mais onerosos que o simples traçado original”, observou Bollmann, sobre a execução das obras do Contorno Viário.
“Além de não existir a conduta fora do direito (contratual), também se evidencia a ausência de nexo de causalidade entre o tempo necessário para finalização da obra do contorno com os alegados danos à mobilidade urbana dentro da cidade, pois estes decorrem de outras causas não imputáveis à referida via de contorno rodoviário”, entendeu o magistrado, na decisão.
Agravo devido à pandemia
O juiz citou também a pandemia de Covid-19 como um dos fatores para demora na conclusão das obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis. Segundo o magistrado, o prazo fixado no acordo feito em audiência, no dia 11 de março de 2020, corrobora com esse entendimento.
“Tem-se evidente caso de força maior decorrente da pandemia de covid-19, com sua incidência nos contratos administrativos, hipótese que se aplica ao caso do acordo, já que era impensável, à época, o estado de coisas que se apresentou logo na sequência daquela transação”, destacou.
“É fato notório que os problemas de trânsito resultam de causas multifatoriais, (…) como o aumento progressivo da frota de veículos e escolhas históricas que privilegiaram o transporte rodoviário em detrimento de outros modais”, afirma Bollmann.
Para o juiz, a responsabilidade pela solução da questão viária não recai exclusivamente sobre a concessionária, tampouco se esgota na conclusão das obras do contorno viário discutidas nestes autos.
O que diz a prefeitura
A prefeitura de Palhoça informou, por meio de nota, que “lamenta a sentença, que não traz Justiça ao município, mas respeita a decisão judicial. O município aguarda ser notificado da decisão para recorrer da negativa”.