
A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que o governo federal religue os radares de fiscalização de velocidade em todas as rodovias federais do país. A ordem, proferida pela juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, foi publicada nesta segunda-feira (18) e atende a uma ação popular movida em 2019.
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A magistrada estabeleceu prazo de 24 horas para que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e as concessionárias responsáveis reativem os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Corte orçamentário paralisou fiscalização
Os radares haviam sido desligados no início de agosto, após corte orçamentário. O Dnit informou que seriam necessários R$ 364 milhões para manter os contratos de fiscalização eletrônica em 2025, mas o orçamento aprovado destinou apenas R$ 43,3 milhões. A falta de recursos levou à paralisação de cerca de 4 mil pontos de monitoramento, espalhados por 45 mil quilômetros de rodovias federais.
“Risco direto à segurança pública”
Na decisão, a juíza destacou que a suspensão dos equipamentos representa um risco à coletividade:
“A ausência da fiscalização atinge diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança”, escreveu Diana Wanderlei.
Histórico da ação
A ação judicial foi apresentada originalmente em 2019 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), quando o então presidente Jair Bolsonaro tentou suspender o uso dos radares. À época, um acordo judicial garantiu a manutenção do serviço nos trechos mais críticos. O processo, no entanto, permaneceu ativo para evitar novas paralisações.
Medidas adicionais
Além do religamento imediato, a Justiça determinou que:
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O DNIT apresente em até 72 horas um diagnóstico sobre os impactos da interrupção da fiscalização;
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A União apresente em até 5 dias um plano emergencial com previsão de recursos para manter o serviço em funcionamento.