Justiça Federal determina religamento imediato de radares de velocidade em rodovias federais

justica-federal-determina-religamento-imediato-de-radares-de-velocidade-em-rodovias-federais
Foto: Diogo de Souza/Reprodução

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que o governo federal religue os radares de fiscalização de velocidade em todas as rodovias federais do país. A ordem, proferida pela juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, foi publicada nesta segunda-feira (18) e atende a uma ação popular movida em 2019.

Clique aqui e receba as notícias do Tudo Aqui SC e da Jovem Pan News no seu WhatsApp

A magistrada estabeleceu prazo de 24 horas para que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e as concessionárias responsáveis reativem os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Corte orçamentário paralisou fiscalização

Os radares haviam sido desligados no início de agosto, após corte orçamentário. O Dnit informou que seriam necessários R$ 364 milhões para manter os contratos de fiscalização eletrônica em 2025, mas o orçamento aprovado destinou apenas R$ 43,3 milhões. A falta de recursos levou à paralisação de cerca de 4 mil pontos de monitoramento, espalhados por 45 mil quilômetros de rodovias federais.

“Risco direto à segurança pública”

Na decisão, a juíza destacou que a suspensão dos equipamentos representa um risco à coletividade:

“A ausência da fiscalização atinge diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança”, escreveu Diana Wanderlei.

Histórico da ação

A ação judicial foi apresentada originalmente em 2019 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), quando o então presidente Jair Bolsonaro tentou suspender o uso dos radares. À época, um acordo judicial garantiu a manutenção do serviço nos trechos mais críticos. O processo, no entanto, permaneceu ativo para evitar novas paralisações.

Medidas adicionais

Além do religamento imediato, a Justiça determinou que:

  • O DNIT apresente em até 72 horas um diagnóstico sobre os impactos da interrupção da fiscalização;

  • A União apresente em até 5 dias um plano emergencial com previsão de recursos para manter o serviço em funcionamento.




  • Invalid license, for more info click here
    Invalid license, for more info click here
    0%