Justiça do trabalho recusa incorporação de gratificações na Comcap

Justiça do trabalho recusa incorporação de gratificações na COMCAP
Foto: PMF/Divulgação

Em sessão de julgamento nesta quarta-feira (27), a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, negou, por unanimidade, a incorporação de gratificações na carreira de funcionários da Comcap (Companhia de Melhoramentos da Capital), autarquia responsável pela execução dos trabalhos de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos na Capital Catarinense.

Os desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira – relator do processo, e Cesar Luiz Pasold Júnior também deram provimento ao recurso impetrado pelo Município para declarar que a Autarquia não pode negociar cláusulas econômicas em acordo coletivo, ponto em que divergiu o desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, em seu voto de vista regimental.

Dezenas de servidores da Comcap estiveram no lado de fora da sede do TRT para acompanhar o julgamento na quarta-feira (13), quando foi iniciado. Os funcionários já tinham obtido uma vitória, em 1ª instância, e o Município recorreu da decisão.

A prefeitura discorda que as vantagens negociadas de 2015 a 2017 se incorporem aos contratos de trabalho da COMCAP, notadamente em razão da disparidade com outros trabalhadores do serviço público municipal, como prêmios e adicionais por tempo de serviço, 10% de assiduidade, férias de 35 dias, vale alimentação além das refeições fornecidas nas unidades e horas extras com adicional de 150%.

No entendimento do Tribunal, a incorporação caracterizaria o instituto da ultratividade de normas coletivas, que se trata de manter vigentes normas coletivas mesmo após o fim do período acordado, prática que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo Ubiraci Farias, procurador-geral do Município, a Justiça do Trabalho conseguiu rever a discrepância entre os trabalhadores dentro de uma mesma célula de trabalho ter benefícios totalmente diferentes.

“Haveria uma grande disparidade com os novos trabalhadores da própria COMCAP. Como pode gari ganhar R$ 22 mil e outro que entrar agora ganhar R$ 3,5 mil? É bem isso. Eles ganharam em primeiro grau. Então estavam muito certos do que aconteceria. O Tribunal, a tempo, em modo está revendo essa situação. Gostaria de enaltecer essa visão”, avaliou.

Segundo o procurador-geral, são privilégios que se tornam muito piores quando vêm para o seio do município. “Há uma discrepância gigantesca com os demais servidores”, disse Ubiraci Farias.




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