Justiça derruba liminar que interferiu no andamento do maior concurso da educação de Santa Catarina

Justiça derruba liminar que interferiu no andamento do maior concurso da educação de Santa Catarina
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

A liminar que determinou alterações nos concursos públicos lançados pela SED (Secretaria de Estado da Educação) foi derrubada pela Justiça. A decisão da desembargadora relatora, Bettina Maria Maresch de Moura, foi publicada pouco depois das 16h de quarta-feira (7) e considerou os argumentos apresentados pela PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado).

Dentre os pontos mencionados pelos procuradores do Estado que atuaram no caso estava o fato de que a medida determinada judicialmente – a inclusão de cotas de 20% das vagas oferecidas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas – depende de autorização legislativa, a qual é inexistente no âmbito estadual. Projeto de lei neste sentido fora discutido pela Assembleia Legislativa em 2023 e rejeitado pelos deputados.

“A Lei n.º 12.990/2014 (reiteradamente utilizada como amparo à pretensão veiculada neste processo) trata, em exclusivo, de concursos no âmbito federal, sendo que no espectro estadual, não produz efeitos e tampouco encontra correspondência”, afirmou a desembargadora relatora em sua decisão. Aduziu, ainda, a julgadora, que “não seria a falta de previsão legal nesta Unidade da Federação, fruto do descaso ou da omissão do Poder Legislativo catarinense, porque a matéria já foi objeto de deliberação parlamentar na Assembleia deste Estado, mas não restou reputada como uma providência obrigatória. Aliás, recentemente, no PL n.º 424 de 2023, a proposta foi rechaçada”.

Dessa forma, o entendimento da Administração Pública de Santa Catarina, de que a Lei 12.990/2014 aplica-se exclusivamente aos concursos públicos realizados pela União, foi considerado correto.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o resultado do recurso apresentado pela PGE/SC é importante.

“A suspensão da liminar preserva a autonomia do Estado de Santa Catarina e de sua Assembleia Legislativa, porque confirma que seria necessária a existência de lei estadual específica para que houvesse obrigação de reserva de vagas para cotistas. Ademais, assegura que o Governo agiu corretamente porque não lhe cabe escolher sobre se deve ou não separar vagas, por sua vontade: só age de acordo com o que prevê a lei. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a prorrogação da vigência da lei federal sobre cotas, foi deferente ao Congresso, declarando que a reserva de vagas não deflui diretamente da Constituição ou de acordos internacionais, mas depende de manifestação expressa do Poder Legislativo local, legitimado a interpretar os valores da sociedade e, a partir deles, fixar as regras de convivência social”.

Atuaram no caso os procuradores do Estado André Emiliano Uba e Márcio Vicari.




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