Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral do Estado, a decisão liminar que impedia a nomeação do advogado Filipe Mello para o cargo de secretário da Casa Civil do Governo foi derrubada nesta segunda (8), pelo desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A decisão permite a posse de Filipe Mello como secretário de Estado da Casa Civil. No recurso apresentado, os procuradores do Estado expuseram que a decisão contrariou expressamente a Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal) e subverteu o sistema de precedentes e os efeitos dela decorrentes.
Na decisão desta segunda-feira, o desembargador afirmou não haver “qualquer dúvida” de que se está diante de cargo público de natureza política, bem assim que o interessado possui notória qualificação técnica para assumir dita responsabilidade. De igual modo, não há nenhum indício de possível inidoneidade moral de Filipe que impossibilitasse sua nomeação”.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a manifestação do TJSC reafirma a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal que reconhece que o cargo é de livre escolha do chefe do Executivo.