Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar artista por vídeo considerado ofensivo

justica-condena-nikolas-ferreira-a-indenizar-artista-por-video-considerado-ofensivo
Foto: Internet/Reprodução

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à artista Cecília Siqueira Neres Ramos. A decisão, proferida pela juíza Maria Fernanda de Mattos, do 27º Juizado Especial Cível da Capital, ainda cabe recurso.

Clique aqui e receba as notícias do Tudo Aqui SC e da Jovem Pan News no seu WhatsApp

A ação foi movida após a divulgação de um vídeo publicado em outubro de 2024, no qual o parlamentar teria associado o trabalho da artista a ações criminosas e imorais. Segundo os autos, a publicação resultou em prejuízos profissionais, ataques e ameaças direcionadas à artista.

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais já havia determinado anteriormente a remoção do vídeo das redes sociais. No entanto, Cecília afirma que o conteúdo permanece disponível no canal de Telegram vinculado ao deputado.

Decisão judicial e sanções

Além do pagamento da indenização, a magistrada determinou a remoção do vídeo do Telegram no prazo de dez dias úteis, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O pedido de retratação pública foi rejeitado, por entender que a compensação financeira e a retirada do conteúdo são suficientes.

“As provas constantes nos autos, notadamente o conteúdo do vídeo e as mensagens de ódio recebidas pela autora após a sua publicação, demonstram o abalo moral sofrido, com prejuízos profissionais e pessoais”, afirmou a juíza na sentença.

Defesa alega imunidade parlamentar

justica-condena-nikolas-ferreira-a-indenizar-artista-por-video-considerado-ofensivo1
Foto: Internet/Reprodução

A defesa de Nikolas Ferreira argumentou que o vídeo estaria protegido pela imunidade parlamentar e fazia parte de sua atividade fiscalizadora. O argumento, no entanto, foi rejeitado.

Em sua decisão, a juíza destacou que não havia relação entre a publicação e o exercício do mandato legislativo. “A jurisprudência do STF admite que a imunidade material parlamentar não é absoluta, devendo haver nexo entre a manifestação e o exercício legítimo da função parlamentar”, afirmou.




  • Invalid license, for more info click here
    Invalid license, for more info click here
    0%