A Justiça catarinense condenou dois proprietários de um imóvel em Florianópolis por cortarem o fornecimento de energia elétrica a uma residência após desavenças com os inquilinos sobre o reajuste do aluguel.
A sentença é do juiz Luiz Cláudio Broering, em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca da Capital. “Tal conduta é absolutamente ilegal e inaceitável, revelando uma espécie de cobrança vexatória, já que para fazer valer a sua vontade no que se refere aos desacertos do aluguel, os réus optaram por solicitar o corte de serviço essencial”, disse o juiz.
A medida não se deu por inadimplência no pagamento das faturas, aponta a decisão, mas como forma de punir os inquilinos que não concordaram com os reajustes do valor do aluguel.
Os donos da casa agora deverão indenizar os moradores em R $5 mil, a título de danos morais, por conta de suas condutas. De acordo com a sentença, a suspensão do fornecimento fez com que a moradora saísse de casa com o filho pequeno, e obrigou o outro morador a permanecer três dias sem luz.