
A 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis decidiu pela demolição do “Bar do Boni”, localizado na Avenida das Rendeiras, Lagoa da Conceição. A sentença, assinada pelo juiz Charles Jacob Giacomini na última sexta-feira (22) e publicada nesta segunda-feira (25), aponta que o estabelecimento ocupa APP (área de preservação permanente) e realizou construções sem a devida autorização dos órgãos ambientais.
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Argumentos da defesa
O proprietário sustentou no processo que a ocupação do terreno seria anterior ao Código Florestal de 1965 e que a edificação original remonta à década de 1920, ligada à pesca e ao comércio local. Também citou registros de atividade comercial em 1953 e 1966, além da transmissão do espaço por herança familiar. A defesa ainda alegou que o trapiche serviria a pescadores tradicionais e que, em planos diretores anteriores, a área era classificada como Área Turística Residencial.
Entendimento do juiz
Para o magistrado, a alegação não descaracteriza a irregularidade. Segundo Giacomini, a construção, o deck, o container e os trapiches estão dentro da faixa de 30 metros da Lagoa da Conceição, definida como APP.
“Se as APPs se justificam onde ainda há vegetação remanescente e em espaços protegidos ainda não ocupados, com maior razão onde, em consequência de construção irregular, não há respeito aos usos públicos e a vegetação não mais existe, embora devesse existir”, destacou o juiz.
A decisão atendeu a uma ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal).

O que será demolido e o que pode permanecer
A sentença ordena a demolição completa da estrutura do bar, incluindo deck, trapiches e container. O antigo trapiche, construído entre 1978 e 1998, poderá permanecer apenas se for reduzido ao tamanho original e regularizado junto aos órgãos competentes.
Obrigações adicionais
Além da demolição, o bar deverá promover a recuperação ambiental da área degradada e assegurar o acesso livre e irrestrito à área da União, que é de uso comum.
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Multa por descumprimento: R$ 50 mil.
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Multas já aplicadas desde 2023: depósitos mensais de R$ 3 mil, somando cerca de R$ 54 mil.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.