Internação involuntária de moradores de rua em Florianópolis vira lei nesta segunda-feira

Internação involuntária em Florianópolis vira lei nesta segunda
Foto: Imagem Ilustrativa/Divulgação

O prefeito de Florianópolis, Topázio Neto (PSD), assina às 13h30 desta segunda-feira (4), o projeto de internação involuntária para moradores de rua com dependência química. A sanção ocorre após aval do legislativo.

Além dos moradores de rua, poderão ser internados portadores de transtornos mentais que estejam colocando em risco a própria vida ou a de terceiros.

As pessoas precisarão ter orientação médica para a internação e serão acolhidas pela Secretaria de Saúde de Florianópolis, desintoxicadas e encaminhadas para um serviço de saúde mental.De acordo com a prefeitura, a Capital possui em média 900 pessoas vivendo em situação de vulnerabilidade social, sendo que apenas metade aceitam o acolhimento em equipamentos da prefeitura.

Lei de internação involuntária

A lei prevê oferecer cuidados médicos e apoio multidisciplinar aos moradores de rua, especialmente aqueles afetados pela dependência química ou transtornos mentais. O objetivo é ajudá-los a se recuperarem completamente e se reintegrarem à sociedade e à família.

O texto declara que o sucesso da iniciativa depende do compromisso da saúde pública do Município e, em particular, da Secretaria de Assistência Social. A colaboração é essencial para uma implementação eficaz, em linha com os princípios do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e do SUS (Sistema Único de Saúde).

Para onde as pessoas serão encaminhadas?

A Prefeitura de Florianópolis justificou que não faria a divulgação para garantir a segurança dos pacientes.

A quem se destina a lei?

O projeto de lei se aplica a todos os moradores de rua em Florianópolis que se enquadrem em algumas condições específicas, como dependência química, vulnerabilidade social ou incapacidade de tomar decisões devido a transtornos mentais.

Questionada, a prefeitura respondeu que quem vai definir os critérios anteriores serão os próprios médicos do município.

“A internação deve ser autorizada por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina. Nos casos de internação involuntária, deve-se comunicar ao Ministério Público e a Defensoria Pública dentro de 72 horas”, descreve o projeto de lei.

Qual a definição de internação para a prefeitura?

Para a prefeitura, a internação humanizada é aquela realizada com humanidade e respeito, visando beneficiar a saúde do paciente e promover sua recuperação e reintegração social, podendo ser realizada com ou sem o consentimento da pessoa.




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