INSS começa a devolver valores descontados indevidamente de aposentados nesta segunda

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Foto: Imagem Ilustrativa

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) inicia, nesta segunda-feira (26), o reembolso automático de valores descontados indevidamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. A devolução envolve cerca de R$ 292 milhões retidos de mensalidades associativas cobradas por entidades suspeitas de participação em um esquema de fraudes, alvo da operação Sem desconto, da Polícia Federal.

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Os valores referem-se à folha de abril, que já havia sido fechada antes da deflagração da operação policial e da suspensão dos débitos ilegais por parte do INSS. Por isso, entre os dias 24 de abril e 8 de maio, ainda ocorreram descontos, mas os montantes foram retidos pelo Instituto e agora estão sendo repassados aos beneficiários.

Pagamento automático e sem necessidade de solicitação

A devolução será realizada de forma automática, junto aos benefícios mensais. Aposentados e pensionistas não precisam fazer qualquer solicitação. Todos os repasses devem ser concluídos até o dia 6 de junho.

O cronograma de pagamento segue o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador (o número após o traço). Beneficiários que recebem até um salário mínimo têm prioridade no calendário. Confira:

Quem recebe até um salário mínimo:

  • Final 1: 26 de maio

  • Final 2: 27 de maio

  • Final 3: 28 de maio

  • Final 4: 29 de maio

  • Final 5: 30 de maio

  • Final 6: 2 de junho

  • Final 7: 3 de junho

  • Final 8: 4 de junho

  • Final 9: 5 de junho

  • Final 0: 6 de junho

Quem recebe acima de um salário mínimo:

  • Finais 1 e 6: 2 de junho

  • Finais 2 e 7: 3 de junho

  • Finais 3 e 8: 4 de junho

  • Finais 4 e 9: 5 de junho

  • Finais 5 e 0: 6 de junho

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Foto: Agência Brasil/Reprodução

Como reaver valores de meses anteriores

Para os casos em que os descontos indevidos ocorreram em meses anteriores, é necessário registrar uma contestação no aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda por meio do telefone 135. O beneficiário deve informar que não reconhece a autorização para o débito em folha.

Após a contestação, o INSS notificará a entidade responsável, que deverá apresentar comprovação da autorização. Se a entidade não conseguir comprovar, será obrigada a devolver os valores ao Instituto, que então fará o repasse ao aposentado ou pensionista por meio do mesmo canal de pagamento dos benefícios regulares.

A ação faz parte de um esforço do INSS para coibir fraudes e proteger os direitos dos segurados, garantindo mais transparência na autorização de descontos em folha.




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