Inscrições para o Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 são prorrogadas

Inscrições para o Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 são prorrogadas até 14 de outubro
Foto: Agecom UFSC/Divulgação

Foi prorrogado até a próxima segunda-feira (14), o prazo de inscrições para o Vestibular Unificado 2025, promovido pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), IFSC (Instituto Federal de Santa Catarina) e IFC (Instituto Federal Catarinense).

Também foi adiado para a mesma data o encerramentos do prazo para os vestibulares dos cursos de Letras-Libras (UFSC) e Pedagogia Bilíngue – Libras Português (IFSC)Educação do Campo (UFSC) e Pedagogia com ênfase em Educação do Campo (IFC); e para os processos seletivos Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas (UFSC) e História EaD (UFSC).

O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado até a terça-feira (15).

O Vestibular Unificado oferece cerca de 6.700 vagas distribuídas em 200 cursos de graduação, nas três instituições. As opções de cursos estão disponíveis em 34 municípios catarinenses. A UFSC oferecerá 4.525 vagas, o IFSC terá 1.268 vagas selecionadas pelo Vestibular e o IFC contará com 933 vagas.

Os candidatos devem acessar o site vestibularunificado2025.ufsc.br para realizar a inscrição e fazer o pagamento da taxa deR$ 182. As provas serão realizadas nos dias 7 e 8 de dezembro.

Ações afirmativas

Metade das vagas oferecidas no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 são reservadas para a Políticas de Ações Afirmativas (cotas). As cotas são destinadas a estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras e são divididas considerando os seguintes recortes:

  • Baixa renda: destinada a pessoas com família de renda bruta igual ou inferior a um salário mínimo per capita. Ou seja, se somar a renda bruta de toda a família e dividir por todos os membros, o valor deve ser igual ou menor que um salário mínimo;
  • PPI – Pretos, Pardos e Indígenas e quilombolas: Destinada a pessoas do grupo racial negro (pretos + pardos), indígenas e quilombolas. Na verificação será considerado o fenótipo e não a ascendência da pessoa candidata para pretos e pardos. Já para indígenas e quilombolas será considerado o pertencimento étnico; 
  • PCD – Pessoa com Deficiência: destinada a pessoas com deficiência, devidamente comprovada, com laudo médico de até 12 meses.

Os candidatos devem consultar cuidadosamente a descrição das categorias de cotas no edital antes de realizar as inscrições. Em todas elas, há bancas de verificação para assegurar a veracidade das informações prestadas.

Assim, a escolha da categoria errada no momento da inscrição pode levar à perda da vaga.




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